Legislação Informatizada - LEI Nº 13.611, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.611, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Institui o Dia Nacional do Exportador.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Exportador, a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2018, Página 2 (Publicação Original)