Legislação Informatizada - LEI Nº 13.605, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.605, DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Inclui o Dia Internacional do Direito à Verdade no calendário nacional de datas comemorativas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas o Dia Internacional do Direito à Verdade, sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas, a ser celebrado, anualmente, em todo o País, em 24 de março.

     Art. 2º O dia 24 de março é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/2018, Página 2 (Publicação Original)