Legislação Informatizada - LEI Nº 13.598, DE 8 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.598, DE 8 DE JANEIRO DE 2018

Determina a inscrição do nome de João Pedro Teixeira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Inscreva-se o nome de João Pedro Teixeira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2018, Página 1 (Publicação Original)