Legislação Informatizada - LEI Nº 13.597, DE 8 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.597, DE 8 DE JANEIRO DE 2018

Denomina o trecho da BR-158, entre a cidade de Santa Maria e a cidade de Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, como Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A atual BR-158 recebe em todo o trecho entre a cidade de Rosário do Sul e a cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, a denominação de Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2018, Página 1 (Publicação Original)