Legislação Informatizada - LEI Nº 13.596, DE 8 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.596, DE 8 DE JANEIRO DE 2018

Institui o "Dia Nacional do Zootecnista".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o "Dia Nacional do Zootecnista", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2018, Página 1 (Publicação Original)