Legislação Informatizada - LEI Nº 13.593, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.593, DE 4 DE JANEIRO DE 2018
Denomina Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli o aeroporto localizado na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeroporto internacional da cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, denominar-se-á Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/2018
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2018, Página 2 (Publicação Original)