Legislação Informatizada - LEI Nº 13.588, DE 3 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.588, DE 3 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os Anexos I e II à Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

     Art. 2º A Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ...............................................................................
.......................................................................................................
d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários; e

IV - alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2018, Página 1 (Publicação Original)