Legislação Informatizada - LEI Nº 13.582, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.582, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Denomina Viaduto Elizete Aparecida Romangnoli Piveta Assunção o viaduto construído na rodovia BR-376, no km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O viaduto construído na rodovia BR-376, no Km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, passa a ser denominado Viaduto Elizete Aparecida Romagnoli Piveta Assunção.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2017, Página 6 (Publicação Original)