Legislação Informatizada - LEI Nº 13.561, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.561, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui o Dia do Palhaço no calendário das efemérides nacionais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia do Palhaço, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2017, Página 1 (Publicação Original)