Legislação Informatizada - LEI Nº 13.560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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LEI Nº 13.560, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui o Dia Nacional do Teatro do Oprimido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Teatro do Oprimido a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março, em todo o território nacional, em homenagem à data de nascimento de seu criador, o teatrólogo Augusto Boal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2017, Página 1 (Publicação Original)