Legislação Informatizada - LEI Nº 13.552, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.552, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais no valor de R$ 179.062.342,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00 (seiscentos e sessenta e seis milhões, cento e quarenta e três mil e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos próprios, recursos para aumento do Patrimônio Líquido - saldo de exercícios anteriores e cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II.

     Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 2017), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 179.062.342,00 (cento e setenta e nove milhões, sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais).

     Brasília, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2017, Página 16 (Publicação Original)