Legislação Informatizada - LEI Nº 13.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 - Veto
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LEI Nº 13.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
MENSAGEM Nº 538, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.568, de 2013 (nº 144/15 no Senado Federal), que "Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores".
Ouvido, o Ministério das Cidades manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
§ 3º do art. 291 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), acrescido pelo art. 2º do projeto de lei
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2017, Página 13 (Veto)