Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.532, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
EMENTA: Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2017, Página 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO CIVIL (2002) - Alteração
MINISTÉRIO PÚBLICO - Legitimação - Ação judicial - Declaração de indignidade - Sucessão (direito civil) - Herança - Herdeiro - Legatário - Exclusão - Autor (processo civil) - Coautor - Participação - Homicídio doloso - Crime doloso - Tentativa (crime) - Cônjuge - Companheiro - Companheira - Ascendente - Descendente
DIREITO DAS SUCESSÕES
MINISTÉRIO PÚBLICO - Legitimação - Ação judicial - Declaração de indignidade - Sucessão (direito civil) - Herança - Herdeiro - Legatário - Exclusão - Autor (processo civil) - Coautor - Participação - Homicídio doloso - Crime doloso - Tentativa (crime) - Cônjuge - Companheiro - Companheira - Ascendente - Descendente
DIREITO DAS SUCESSÕES