Legislação Informatizada - LEI Nº 13.516, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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LEI Nº 13.516, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito especial no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, oriunda de Emenda de Bancada Estadual, de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2017, Página 12 (Publicação Original)