Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.511, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2017, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2017 - União - Despesa - Receita
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil