Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.511, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2017, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 2015 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - destinação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
CRÉDITO - Orçamento fiscal - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Autorização - Unidade Orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Abertura - destinação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil