Legislação Informatizada - LEI Nº 13.508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o Dia Nacional do Ciclista.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant'anna Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2017, Página 1 (Publicação Original)