Legislação Informatizada - LEI Nº 13.508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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LEI Nº 13.508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o Dia Nacional do Ciclista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant'anna Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2017, Página 1 (Publicação Original)