Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.507, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

EMENTA: Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA (CODEVASF) - Sede - Competência - Atuação - Finalidade - Atribuição - Alteração - Inclusão - Vale do São Francisco - Rio São Francisco - Rio Parnaíba - Rio Itapecuru - Rio Mearim - Rio Paraíba - Rio Mundaú (hidrografia) (PE-AL) - Rio Jequiá - Rio Tocantins - Rio Munim - Rio Gurupi - Rio Turiaçu - Rio Pericumã - Vale do Pericumã - Pernambuco - Alagoas - Sergipe - Bahia - Minas Gerais - Goiás - Piauí - Maranhão - Ceará - Distrito Federal (Brasil) - Estado (ente federado) - Município
RECURSOS HÍDRICOS - Aproveitamento - Agricultura - Agropecuária - Agroindústria - Desenvolvimento regional