Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.494, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

EMENTA: Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal; altera as Leis nºs 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.213, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS (PRD) - Autarquia - Fundação pública - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Criação - Adesão
DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO - Dívida ativa - Quitação - Liquidação - Consolidação - Regularização - Pessoa física - Pessoa jurídica - Crédito tributário - Pagamento - Parcelamento - Redução - Percentual - Prestação - Pendência - Ação administrativa - Ação judicial - Cobrança - Desistência - Renúncia - Impugnação - Recurso administrativo - Honorários - Inaplicação - Obrigações - Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Contrato - Convênio - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Dívida ativa - Crédito - Benefício previdenciário - Benefício assistencial - Pagamento - Utilização indevida
BENEFÍCIO FISCAL - Renúncia fiscal - Meta fiscal - Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)