Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.486, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

EMENTA: Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Alteração
CONSUMIDOR - Fornecedor - Fornecimento - Produtos - Serviços - Mercado de consumo - Riscos (segurança) - Saúde - Contaminação - Informação - Utilização - Higienização - Limpeza - Equipamento - Instrumento de trabalho - Informação ao consumidor - Divulgação - Proteção