Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.481, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

EMENTA: Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o vale do rio Vaza-Barris na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf); e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA (CODEVASF) - Organização administrativa - Competência - Sede - Rio São Francisco - Rio Parnaíba - Rio Itapecuru - Rio Mearim - Rio Vaza-Barris - Inclusão - Área - Atuação - Estado (ente federado) - Pernambuco - Alagoas - Sergipe - Bahia - Minas Gerais - Goiás - Piauí - Maranhão - Ceará - Distrito Federal (Brasil)
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Aproveitamento - Produto agrícola - Produto agropecuário - Recursos naturais - Empreendimento