Legislação Informatizada - LEI Nº 13.462, DE 5 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.462, DE 5 DE JULHO DE 2017

Denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.

     Art. 2º O trecho rodoviário da BR-060 compreendido entre a cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, e o entroncamento com as rodovias BR-452 e GO-174, a 8 quilômetros da cidade de Jataí, passa a ser denominado Rodovia Abadio Pereira Cardoso.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2017, Página 1 (Publicação Original)