Legislação Informatizada - LEI Nº 13.461, DE 3 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.461, DE 3 DE JULHO DE 2017

Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia Mestre Dominguinhos.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2017, Página 1 (Publicação Original)