Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.459, DE 26 DE JUNHO DE 2017

EMENTA: Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2017, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2017, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 213 de 2.017.
  • Art. 79, § 5º, da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, alterado pelo art. 2º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 32, Inciso III, da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, alterado pelo art. 4º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
  • Art. 32, § 4º, da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, alterado pelo art. 4º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
Indexação
POLÍCIA MILITAR - Organização - Distrito Federal (Brasil)
BOMBEIRO MILITAR
QUADRO DE OFICIAS - Inclusão - Acesso - Vaga - Quantitativo - Ingresso - Promoção - Percentual - Reserva remunerada - Designação - Execução - Atividade profissional
PROGRESSÃO FUNCIONAL - Transição - Educação e formação profissional
POLICIAL MILITAR