Legislação Informatizada - LEI Nº 13.454, DE 23 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.454, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2017, Página 1 (Publicação Original)