Legislação Informatizada - LEI Nº 13.453, DE 21 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.453, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

     Art. 2º Fica instituído o dia 27 de maio como o Dia Nacional do Engenheiro de Custos.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA
Torquato Jardim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2017, Página 1 (Publicação Original)