Legislação Informatizada - LEI Nº 13.449, DE 16 DE JUNHO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.449, DE 16 DE JUNHO DE 2017

Institui o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Policial e do Bombeiro Militares, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 24 de junho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2017, Página 1 (Publicação Original)