Legislação Informatizada - LEI Nº 13.442, DE 8 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original
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LEI Nº 13.442, DE 8 DE MAIO DE 2017
Institui o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos", a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Roberto Freire
Luislinda Dias de Valois Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2017, Página 1 (Publicação Original)