Legislação Informatizada - LEI Nº 13.442, DE 8 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.442, DE 8 DE MAIO DE 2017

Institui o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o "Dia Nacional do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos", a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de setembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Roberto Freire
Luislinda Dias de Valois Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2017, Página 1 (Publicação Original)