Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.434, DE 12 DE ABRIL DE 2017

EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração
ALGEMA - Uso de algema - Mulher - Gestante - Parto - Parturiente - Puerpério - Assistência médica - Atendimento médico - Proibição