Legislação Informatizada - LEI Nº 13.423, DE 27 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.423, DE 27 DE MARÇO DE 2017
Inscreve o nome de Antonia Alves Feitosa, conhecida como Jovita Alves Feitosa, no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Antonia Alves Feitosa, conhecida como Jovita Alves Feitosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Roberto Freire
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2017, Página 1 (Publicação Original)