Legislação Informatizada - LEI Nº 13.422, DE 27 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.422, DE 27 DE MARÇO DE 2017

Inscreve o nome de Clara Camarão no Livro dos Heróis da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica inscrito o nome de Clara Camarão no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Roberto Freire


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2017, Página 1 (Publicação Original)