Legislação Informatizada - LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017

Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2017, Página 2 (Publicação Original)