Legislação Informatizada - LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017 - Publicação Original
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LEI Nº 13.418, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2017, Página 2 (Publicação Original)