Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.416, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
EMENTA: Autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 6.936/2021.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração Federal - Licitação - Margem de preferência - Pregão eletrônico
PAPEL-MOEDA - Impressão - Aquisição - Compra
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) - Aquisição - Compra - Impressão - Papel-moeda - Moeda metálica - Fabricação - Fornecedor estrangeiro - Fabricante - País estrangeiro - Abastecimento - Dinheiro - Cédula - Casa da Moeda do Brasil (CMB) - Atendimento - Impossibilidade - Demanda - Dispensa de licitação
PAPEL-MOEDA - Impressão - Aquisição - Compra
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) - Aquisição - Compra - Impressão - Papel-moeda - Moeda metálica - Fabricação - Fornecedor estrangeiro - Fabricante - País estrangeiro - Abastecimento - Dinheiro - Cédula - Casa da Moeda do Brasil (CMB) - Atendimento - Impossibilidade - Demanda - Dispensa de licitação