Legislação Informatizada - LEI Nº 13.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 7.746.286.789,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 7.746.286.789,00 (sete bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.289.349.789,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II; e
III - emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 5.447.937.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e sete mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2016, Página 1 (Publicação Original)