Legislação Informatizada - LEI Nº 13.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, seiscentos e oito mil e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.129.618,00 (cinco milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e dezoito reais) de Recursos de Convênios; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 456.478.412,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2016, Página 16 (Publicação Original)