Legislação Informatizada - LEI Nº 13.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 461.608.030,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, seiscentos e oito mil e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.129.618,00 (cinco milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e dezoito reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 456.478.412,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2016, Página 16 (Publicação Original)