Legislação Informatizada - LEI Nº 13.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.399, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00 (oitocentos e dez milhões, quinze mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 633.051.958,00 (seiscentos e trinta e três milhões, cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais), sendo:
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 66.932.537,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais), sendo:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 810.015.821,00 (oitocentos e dez milhões, quinze mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 633.051.958,00 (seiscentos e trinta e três milhões, cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais), sendo:
a) | R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais) de Recursos Ordinários; |
b) | R$ 102.919.488,00 (cento e dois milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) de Recursos Próprios Financeiros; e |
c) | R$ 419.132.470,00 (quatrocentos e dezenove milhões, cento e trinta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; |
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 66.932.537,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais), sendo:
a) | R$ 2.870.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e |
b) | R$ 64.062.537,00 (sessenta e quatro milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e |
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 110.031.326,00 (cento e dez milhões, trinta e um mil, trezentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2016, Página 4 (Publicação Original)