Legislação Informatizada - LEI Nº 13.389, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.389, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 39.781.328,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 39.781.328,00 (trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2016, Página 58 (Publicação Original)