Legislação Informatizada - LEI Nº 13.382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 82.218.503,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 82.218.503,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, quinhentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, referente a Recursos Ordinários, no valor de R$ 47.947.872,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.270.631,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2016, Página 40 (Publicação Original)