Legislação Informatizada - LEI Nº 13.372, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.372, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 1.412.600.000,00 (um bilhão, quatrocentos e doze milhões e seiscentos mil reais), sendo:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 1.412.600.000,00 (um bilhão, quatrocentos e doze milhões e seiscentos mil reais), sendo:
a) | R$ 100.728.000,00 (cem milhões, setecentos e vinte e oito mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; |
b) | R$ 664.977.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins; |
c) | R$ 15.178.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e |
d) | R$ 631.717.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, setecentos e dezessete mil reais) de Outras Receitas Vinculadas; e |
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 287.400.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 20/12/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 20/12/2016, Página 1 (Publicação Original)