Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
EMENTA: Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO - Alteração
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL - Concessão (administração pública) - Pessoa com deficiência - Cônjuge - Filha - Filho - Filhos - Dependente - Compensação de horas de trabalho - Exigência - Revogação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL - Concessão (administração pública) - Pessoa com deficiência - Cônjuge - Filha - Filho - Filhos - Dependente - Compensação de horas de trabalho - Exigência - Revogação