Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.368, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER EXECUTIVO - Doação - Sociedade Japonesa de Santos (SP) - Imóvel urbano - Encargo financeiro - Santos (SP)