Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

EMENTA: Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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