Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
EMENTA: Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PETRÓLEO BRASILEIRO (PETOBRAS) - Facultatividade - Opção - Direito de precedência - Atuação - Administrador - Operador de petróleo e gás - Participação - Percentual - Consórcio de empresas - Exploração - Execução - Licitação - Edital - Regime de partilha de produção
PRÉ-SAL - Petróleo - Gás natural - Hidrocarboneto - Partilha - Produção - Individualização - Exploração - Comercialização - Contrato - União
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (CNPE) - Competência
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Competência
EMPRESA PÚBLICA - Consórcio - Petróleo Brasileiro (Petrobras)
LEI DO PRÉ-SAL - Alteração
PRÉ-SAL - Petróleo - Gás natural - Hidrocarboneto - Partilha - Produção - Individualização - Exploração - Comercialização - Contrato - União
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA (CNPE) - Competência
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Competência
EMPRESA PÚBLICA - Consórcio - Petróleo Brasileiro (Petrobras)
LEI DO PRÉ-SAL - Alteração