Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
EMENTA: Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa