Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) - Advogada - Direitos - Gestante - Gravidez - Exercício profissional - Entrada - Tribunal de Justiça - Detector de metal - Raio X - Equipamento - Vaga - Reserva - Vaga de garagem - Lactante - Adotante - Acesso - Creche - Proteção à maternidade - Preferência - Prioridade - Audiência judicial - Sustentação oral - Prática forense - Comprovação - Condição - Documentação - Documento - Suspensão - Prazo processual - Licença à adotante - Licença à gestante - Período - Amamentação
PROCESSO JUDICIAL - Suspensão - Prazo - Parto - Mãe - Adoção - Concessão - Advogado - Responsabilidade - Ação judicial - Pai
ESTATUTO DA OAB - Alteração
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) - Alteração