Legislação Informatizada - LEI Nº 13.358, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.358, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a instituição do Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o período 2017-2018 como Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa, em homenagem à Olimpíada Internacional de Matemática de 2017 e ao Congresso Internacional de Matemáticos de 2018, eventos que terão como sede o Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2016, Página 9 (Publicação Original)