Legislação Informatizada - LEI Nº 13.321, DE 27 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.321, DE 27 DE JULHO DE 2016
Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos LXXXVII e LXXXVIII da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não produzirá efeitos financeiros anteriores à data de sua entrada em vigor.
Brasília, 27 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Fábio Medina Osório
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2016, Página 2 (Publicação Original)