Legislação Informatizada - LEI Nº 13.321, DE 27 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.321, DE 27 DE JULHO DE 2016

Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os Anexos LXXXVII e LXXXVIII da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não produzirá efeitos financeiros anteriores à data de sua entrada em vigor.

     Brasília, 27 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Fábio Medina Osório


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2016, Página 2 (Publicação Original)