Legislação Informatizada - LEI Nº 13.314, DE 19 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.314, DE 19 DE JULHO DE 2016

Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Marcelo Calero Faria Garcia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2016, Página 1 (Publicação Original)