Legislação Informatizada - LEI Nº 13.314, DE 19 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.314, DE 19 DE JULHO DE 2016
Confere à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Dança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Marcelo Calero Faria Garcia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2016, Página 1 (Publicação Original)