Legislação Informatizada - LEI Nº 13.283, DE 4 DE MAIO DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 13.283, DE 4 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 3º São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da justiça federal de primeiro grau da 4ª Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2016, Página 4 (Publicação Original)