Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.274, DE 26 DE ABRIL DE 2016

EMENTA: Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2016, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2016, Página 1 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 172 de 2.016.
  • Art. 2º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão
  • Art. 3º, § 9º, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, alterado pelo art. 1º do projeto de lei de conversão
Indexação
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) - Alteração - Produção - Aquisição - Habitação - Família - População de baixa renda - Atendimento - Prioridade - Área de risco - Perda - Desastre ambiental - Área insalubre - Família desabrigada - Enchente - Alagamento - Rompimento
IMÓVEL RESIDENCIAL - Interesse social
UNIÃO - Transferência - Recursos financeiros - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - Instituição financeira - Banco - Financiamento - Desconto - Concessão - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Repasse - Devolução - Sub-rogação - Credor - Beneficiário - Trimestre