Legislação Informatizada - LEI Nº 13.272, DE 15 DE ABRIL DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.272, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Ricardo Leyser Gonçalves
Nilma Lino Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2016, Página 1 (Publicação Original)