Legislação Informatizada - LEI Nº 13.272, DE 15 DE ABRIL DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.272, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Ricardo Leyser Gonçalves
Nilma Lino Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2016, Página 1 (Publicação Original)