Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.258, DE 8 DE MARÇO DE 2016
EMENTA: Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2016, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Alteração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) - Competência - Expedição - Delegação de competência - Órgão público - Habilitação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Permissão internacional para dirigir - Veículo - Condução - Certificado de passagem (trânsito) - Alfândega
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) - Competência - Expedição - Delegação de competência - Órgão público - Habilitação - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Permissão internacional para dirigir - Veículo - Condução - Certificado de passagem (trânsito) - Alfândega