Legislação Informatizada - LEI Nº 13.253, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.253, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma vara federal de competência criminal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Cascavel, no Estado do Paraná.
§ 1º A vara de que trata este artigo será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
§ 2º Poderá o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, modificar a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com a evolução da demanda processual.
Art. 2º São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2016, Página 3 (Publicação Original)